A Transação Fiscal no Estado do Paraná, instituída pela Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, representa um marco na política de recuperação de créditos públicos do Estado.
Essa legislação criou um instrumento moderno e flexível para a resolução de litígios, tributários e não tributários, entre a Administração Pública Direta e Autárquica e os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
A transação tributária no Paraná visa reduzir o contencioso, recuperar créditos públicos eestimular a regularização fiscal. Esses objetivos buscam não apenas alívio financeiro para os contribuintes, mas também uma gestão fiscal mais eficiente pelo Estado.
É importante destacar que a transação fiscal não se confunde com programas de REFIS, que concedem benefícios (perdão da dívida) amplos e automáticos. Ao contrário, a transação exige análise técnica e a observação de critérios objetivos como recuperabilidade do crédito e capacidade de pagamento.

A Transação Fiscal no Estado do Paraná, instituída pela Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, representa um marco na política de recuperação de créditos públicos do Estado.
Essa legislação criou um instrumento moderno e flexível para a resolução de litígios, tributários e não tributários, entre a Administração Pública Direta e Autárquica e os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
A transação tributária no Paraná visa reduzir o contencioso, recuperar créditos públicos eestimular a regularização fiscal. Esses objetivos buscam não apenas alívio financeiro para os contribuintes, mas também uma gestão fiscal mais eficiente pelo Estado.
É importante destacar que a transação fiscal não se confunde com programas de REFIS, que concedem benefícios (perdão da dívida) amplos e automáticos. Ao contrário, a transação exige análise técnica e a observação de critérios objetivos como recuperabilidade do crédito e capacidade de pagamento.

